Os clientes são classificados como de varejo ou profissionais, com base nos requisitos regulatórios aplicáveis nas Seychelles.
Essa categorização de clientes se aplica apenas aos clientes cadastrados na nossa entidade nas Seychelles (Exness (SC) Limited).
Clientes de varejo
Clientes de varejo são aqueles que não atendem aos critérios para serem classificados como clientes profissionais. Esta é a classificação padrão aplicada a todos os clientes, salvo comunicação em contrário ou que o cliente solicite outra classificação, e desde que a empresa conclua a avaliação com sucesso e confirme que os critérios foram atendidos.
Clientes profissionais
Clientes profissionais são aqueles que atendem aos critérios especificados de acordo com os requisitos regulatórios.
Critérios de elegibilidade para os clientes profissionais
As seguintes entidades serão consideradas clientes profissionais.
(a) uma entidade que precise ser autorizada ou regulamentada pelo órgão competente para atuar nos mercados financeiros como:
(i) uma instituição de crédito;
(ii) uma empresa de investimentos;
(iii) quaisquer outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas;
(iv) uma companhia de seguros;
(v) um organismo de investimento coletivo e a empresa gestora desse organismo;
(vi) um fundo de pensão e a empresa gestora desse fundo;
(vii) um negociador de commodities e derivativos de commodities;
(viii) uma empresa local;
(ix) qualquer outro investidor institucional;
(b) uma entidade que atenda a pelo menos duas das seguintes condições:
(i) o total do seu balanço patrimonial seja de, no mínimo, USD 20 milhões ou o equivalente em qualquer outra moeda; ou
(ii) seu faturamento líquido seja de, no mínimo, USD 40 milhões ou o equivalente em qualquer outra moeda; ou
(iii) seus fundos próprios sejam de, no mínimo, USD 2 milhões ou o equivalente em qualquer outra moeda.
(c) governos, incluindo órgãos públicos que gerenciam as finanças e dívidas públicas, e instituições financeiras licenciadas;
(d) outros investidores institucionais cuja principal atividade seja investir em instrumentos financeiros, incluindo entidades dedicadas à securitização de ativos ou a outras transações financeiras; e
(e) pessoas físicas que só podem ser classificadas como cliente profissional se atenderem aos requisitos especificados de patrimônio líquido e conhecimento técnico, conforme descrito a seguir.
Para fins da classificação mencionada no parágrafo (e) acima, a empresa deverá avaliar a pessoa física e, após essa avaliação, classificá-la como cliente profissional se constatar que a pessoa física possui um patrimônio líquido de, no mínimo, USD 1 milhão.
Ao calcular o patrimônio líquido de uma pessoa física, a empresa:
- deverá excluir o valor do imóvel em que a pessoa física reside;
- deverá excluir quaisquer valores em moeda fiduciária pertencentes a essa pessoa física; e
- poderá incluir quaisquer outros ativos detidos direta ou indiretamente por essa pessoa física, por meio de titularidade legal direta, titularidade beneficiária ou de ambas;
Para fins de uma avaliação realizada conforme disposto acima, a empresa deve, quando aplicável, levar em consideração o seguinte:
(a) o conhecimento e a compreensão da pessoa física sobre os mercados financeiros relevantes, os tipos de produtos ou estruturas financeiras e os riscos envolvidos, seja de forma geral ou em relação a uma transação pretendida;
(b) há quanto tempo a pessoa física participa dos mercados financeiros relevantes, a frequência das operações e em que medida a pessoa física recorreu a aconselhamento financeiro profissional;
(c) o tamanho e a natureza das transações realizadas pela pessoa física, ou em nome dela, nos mercados financeiros relevantes;
(d) as qualificações relevantes da pessoa física relacionadas aos mercados financeiros;
(e) a composição e o tamanho da carteira atual de investimentos financeiros da pessoa física;
(f) no caso de transações de crédito ou de seguro, experiência relevante em transações semelhantes para conseguir compreender os riscos associados a essas transações; e
(g) qualquer outra questão que a empresa considere relevante.
Se a empresa tomar conhecimento de que um cliente profissional deixou de cumprir os requisitos conforme disposto acima e, portanto, não se qualifica mais como tal, a empresa deverá, o quanto antes, informá-lo sobre esse fato e sobre as medidas disponíveis para sua adequação aos requisitos.
As solicitações de alteração de classificação devem ser feitas ao suporte ao cliente.
Este artigo se aplica aos clientes sujeitos ao Acordo do cliente. Ele tem caráter meramente informativo e não altera nem substitui o Acordo do cliente aplicável, que rege sua relação conosco.